Francisco Nilson de Lima Junior, Advogado

Francisco Nilson de Lima Junior

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Advogado experiente em conciliação e resolução de conflitos Empresariais e Civis

ÁREAS DE ATUAÇÃO


> EMPRESARIAL - Contratos, fusões, direito empresarial: Atendimento jurídico completo às empresas, com atuação preventiva e contenciosa, participando, inclusive, das decisões administrativas, diminuindo litígios e minimizando os riscos do empreendimento. Funciona como um departamento jurídico terceirizado da empresa.


> SUCESSÕES E FAMÍLIA - Inventários extrajudiciais e judiciais, divórcio extrajudicial e judicial, guarda, adoção, etc.


> PENAL TRIBUTÁRIO - Defesas Em Crimes Tributários: Assessoria preventiva a pessoas jurídicas, defesa em processo penal e defesa das garantias fundamentais dos clientes; assistência da acusação em casos de interesse na indenização em caso de empresas e instituições vítimas de fraudes e outros crimes patrimoniais.


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Comentários

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Francisco Nilson de Lima Junior, Advogado
Francisco Nilson de Lima Junior
Comentário · há 6 anos
Olá Fábio Lima!

Pode sim, aliás, de acordo com a recente jurisprudência dos tribunais pátrios, que interpretam o artigo
829, parágrafo 2º do NCPC como dever do credor indicar bens a penhora. Além disso, a execução corre pleo interesse o Autor, se ele souber de qualquer bem passível de penhora deverá indicar o quanto antes.
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